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11/05/2022 - Inventário judicial cumulado. Formal de Partilha. Título judicial – qualificação registral – limites. Vício intrínseco. Continuidade.
CM. Recurso Administrativo n. 0005382-37.2020.8.24.0710, Comarca de Porto Belo, Relatora Desa. Denise Volpato, julgado em 12/04/2022.
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25/10/2018 - STJ: Lei de Parcelamento Urbano não pode ser invocada para reduzir área a ser recuperada (Porto Belo/SC)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para determinar o respeito ao limite de 50 metros de Área de Preservação Permanente (APP) na recuperação de uma região de mata atlântica ocupada de forma ilegal em Porto Belo (SC)
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14/02/2011 - Justiça nega indenização a proprietário impedido de construir em área de preservação permanente
Imóveis estão localizados no Parque Municipal do Morro do Macaco, em Bombinhas (SC)
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